O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (19) pedido dos filhos do desembargador Vicente Antonio Marcondes D´angelo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que pretendiam impedir qualquer tentativa de afastá-los de cargos que ocupam no 15º Tabelionato de Notas de São Paulo.
Os filhos do desembargador, Rafael, Guilherme e Luciana Marcondes D´angelo, alegaram em um Mandado de Segurança (MS 27188) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seria incompetente para editar resolução impedindo a contratação de parentes de magistrados de Tribunal de Justiça em cartórios.
A regra está no parágrafo único do artigo 1º da Resolução 20/06, do CNJ. O dispositivo proíbe a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau e vale para os Tribunais de Justiça do estado em que é desempenhado o respectivo serviço notarial ou de registros
O ministro Ricardo Lewandowski arquivou o mandado de segurança aplicando a Súmula 266, do STF. O dispositivo determina expressamente que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. “Os impetrantes pretendem, mediante MS, atacar ato normativo em tese, qual seja, a Resolução nº 20 do CNJ”, afirma Lewandowski em sua decisão.
Nesta manhã, a maioria dos ministros manteve o entendimento de Lewandowski ao negar um recurso dos filhos do desembargador contra a decisão dele, tomada em março de 2008. O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio, para quem o CNJ não tem poder normativo. “O CNJ não pode lançar no mundo jurídico ato abstrato, normativo, autônom
Fonte: STF
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