O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, de Silvânia, julgou improcedente hoje (28) ação declaratória de sociedade de fato ajuizada por M.T.S. contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Alegando ter vivido em regime de concubinado com F.C.L. de 1984 a 1991, ela pretendia ter reconhecido seu direito a receber pensão. Segundo relatou, da união nasceu uma filha que foi registrada em 22 de fevereiro de 1991. Ainda na ação, sustentou que, após a morte de F.C.L, deixou, por desconhecimento, de se habilitar no Ipasgo como sua companheira, o que fez com que outra mulher, com quem ele havia passado a viver, se habilitasse “em seu lugar”. Na sentença, o juiz observou que o reconhecimento da união estável depende da estabilidade da convivência, reconhecida pela sociedade, sendo que a legislação não permite a coexistência de famílias múltiplas. Conforme observou, as provas juntadas aos autos demonstram que havia sido reconhecida, judicialmente, união estável entre F.C.L e D.F.R., que se manteve com ele até sua morte. Fonte: TJGO
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