O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou a uma aposentada, de 63 anos, o pedido de pensão por morte de seu pai. Por unanimidade, o Plenário deu provimento aos Embargos Infringentes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e mudou a decisão da 2ª Turma do tribunal, que tinha concedido a pensão.
O relator do caso, desembargador convocado, Manuel Maia de Vasconcelos, entendeu que o diploma apresentado pela aposentada para provar que seu pai havia servido o Exército brasileiro, em missões de vigilância e segurança no litoral paraibano na 2ª Guerra Mundial, entre 21 de julho de 1942 e 5 de março de 1945, não era prova suficiente para tanto. Segundo Vasconcelos, a certidão comprovava a atuação de um homônimo, já que na certidão, os nomes dos genitores do pai da aposentada eram diferentes de seus documentos pessoais.
A aposentada ajuizou a Ação Ordinária contra o INSS em 2008 e teve seu pedido negado na primeira instância. Ao recorrer, a 2ª Turma do TRF-5 foi favorável ao pedido. O INSS recorreu ao Pleno, que mudou a decisão da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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