Recivil
Blog

Negada supressão de nome conjugal para esposa arrependida

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, manteve sentença da Comarca de Criciúma que negou a retificação do registro de casamento pleiteada por uma mulher para suprimir o sobrenome do atual marido. A autora sustentou enfrentar uma série de transtornos, pois em muitas atividades passou a utilizar três nomes distintos – com o sobrenome do ex-marido, nome de solteira e do atual companheiro. Dessa forma, sustentando que em seu meio social é conhecida pelo nome de solteira, requereu a retificação para voltar a usar o nome, o que faz sem objeção do marido.
 
O relator do processo, no entanto, esclareceu que o nome é definitivo, admitindo alteração somente em casos de omissão e erro material no registro ou exposição do portador ao ridículo. No caso em questão, considerado um capricho da autora, não se verificou as exceções acima, mas sim a vontade de retirar o nome da família do companheiro, sendo que no ato da celebração do matrimônio optou-se pelo inverso. Salientou-se que E. poderia evitar a confusão, não adotando o nome do atual marido. “O fato da apelante ser conhecida em seu meio social com o nome de solteira não lhe garante provimento jurisdicional favorável, pois a Lei de Registros Públicos permite, nesses casos, apenas a substituição do prenome por apelido público notório, e não a eliminação de sobrenome”, completou o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.015645-9)    

 

Fonte: TJSC

Posts relacionados

Casal encontra brecha para driblar proibição ao matrimônio civil no Líbano

Giovanna
12 anos ago

Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma do STJ

Giovanna
6 anos ago

Casa da Justiça soluciona divórcios no Pará

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile