Recivil
Blog

Negada pensão para mãe de filho que morreu na prisão

Mãe que não consegue comprovar dependência econômica do filho fica sem o direito de pensão vitalícia do Estado, no caso de sua morte dentro do sistema prisional. Com este fundamento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de uma mãe que perdeu, em primeiro grau, a ação de reparação de danos patrimoniais. As duas instâncias entenderam ser essencial a comprovação de dependência econômica para embasar o pedido de pensionamento em ação contra o Estado do Rio Grande do Sul.

O julgamento do recurso, que teve entendimento unânime, aconteceu no dia 28 de abril de 2011, com a presença dos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Artur Arnildo Ludwig e Ney Wiedemann Neto, relator do caso. Cabe recurso.

O rapaz cumpria pena no Presídio Central de Porto Alegre quando morreu em decorrência de infecção generalizada, causada por meningite bacteriana meningocócica. Em função do ocorrido, a mãe ajuizou ação exclusiva de reparação por danos materiais contra do Estado. Pediu pensão mensal de um salário mínimo. Alegou que o filho morava consigo e ajudava nas despesas da casa. Em dois processos anteriormente ajuizados, a Justiça já havia apurado a responsabilidade civil do Estado, condenando-o a pagar as despesas de funeral e a conceder uma indenização por danos morais.

A autora afirmou que o filho começou a cumprir pena em boas condições de saúde e que só adoeceu porque o Estado não tomou medidas para debelar um surto de meningite dentro do presídio. Disse que a morte foi causada por negligência dos agentes públicos, que mantêm os estabelecimentos prisionais abarrotados de seres humanos, praticamente abandonados.

Citado, o Estado do Rio Grande do Sul, inicialmente, argumentou que os autos do processo não traziam nenhuma prova da dependência econômica. Além isso, alegou a impossibilidade jurídica do pedido, por não ser o caso de homicídio, e sim de morte natural por doença contagiosa. Também garantiu que não houve omissão ou participação dos agentes públicos no fato, tratando-se de uma fatalidade que pode atingir qualquer pessoa.

A Justiça deu à autora a oportunidade de juntar provas e trazer testemunhas que comprovassem a situação da alegada dependência econômica do filho. A juíza Lilian Cristiane Siman não se convenceu e julgou o pedido de pensão improcedente. ‘‘No caso, tal dependência econômica não restou efetivamente comprovada pela autora. Veja-se que, pelo depoimento pessoal da autora, esta reconheceu que era aposentada, assim como seu companheiro, e que auferia proventos mensais em torno de R$ 800,00. Embora as testemunhas (…), ouvidas como informantes, tenham referido que o filho da autora a auxiliava nas despesas, disto não veio documentação aos autos, como, por exemplo, pagamento de condomínio, remédios (como aduzido pela autora).’’ Inconformada, a autora apelou ao Tribunal de Justiça. Fez os mesmos argumentos.

O relator do recurso, desembargador Ney Wiedemann Neto, entendeu que é correta a sentença de primeiro grau. Disse não desconsiderar que o filho contribuía para o sustento da casa, ‘‘até porque ali residia’’. No entanto, mencionou que a autora conta com uma pensão e a do companheiro para sobreviver, não trazendo prova contundente que dependia do filho.

‘‘O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. No caso em tela, a autora não cumpriu a obrigação que lhe cabia, pois não comprovou a dependência econômica, a fim de fazer jus ao pensionamento mensal e vitalício postulado’’, encerrou. O voto foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

 

Fonte: Site Consultor Jurídico

 

Posts relacionados

Jurisprudência mineira – Recurso administrativo – Extinção da delegação – Nomeação de substituto – Princípios da moralidade e da impessoalidade

Giovanna
11 anos ago

Diário Oficial da União publica autorização para novos cartórios atuarem como Instalações Técnicas

Giovanna
12 anos ago

Casal de mulheres do Rio Grande do Sul tem reconhecido o direito ao casamento

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile