A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, negou pedido para suspender o concurso dos cartorários, que empossou mais de cem aprovados no primeiro semestre do ano passado. O pleito, em sede de mandado de segurança, foi impetrado pela Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg), que concentra os titulares das serventias extrajudiciais anteriores ao certame. A relatoria foi do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Na questão, o mérito não foi discutido, mas a inadequação da via eleita: na verdade, a parte autora da ação tentou fazer cumprir um mandado de segurança, datado de 2011, que, na época foi concedido para barrar o concurso. “É impróprio o mandado de segurança para dar cumprimento à decisão proferida em outra ação mandamental”, explicou o relator.
A decisão para suspender o processo seletivo, em caráter de liminar, chegou a ser deferida pelo desembargador João Ubaldo, hoje aposentado, mas não foi cumprida pelo então presidente do TJGO, Vítor Barbosa Lenza. Como a instituição de seleção pública para provimento das vagas era uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lenza optou por manter o certame, já em sua fase final de homologação.
O mérito da primeira ação ainda não foi apreciado – por um conflito de competências, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), diante de um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para o CNJ figurar como litisconsorte. Em julgamento no dia 18 de dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli declinou a competência da instância máxima para julgar a ação, por entender que o ato deve retornar ao TJGO. Veja decisão.
Fonte: TJGO
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