O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28809, impetrado na Corte em favor de Lilian Costa Cardoso. Com a decisão, a servidora continua afastada do cargo de titular interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto e Títulos da Comarca de Criciúma São José (SC).
O mandado foi impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar e determinou o arquivamento de pedido de providências por meio do qual a servidora solicitava sua recondução à titularidade interina da referida serventia e o consequente afastamento de Maria do Carmo de Toledo Afonso, a quem foi transmitido o acervo depois de nomeada e empossada ante a aprovação em concurso público.
Segundo Lilian Costa Cardoso, a impetração do presente mandado de segurança se justifica porque o CNJ não poderia atuar administrativamente sob entendimento diverso da compreensão do Supremo a respeito do tema. Conforme apontou a autora, a questão já está “judicializada” no STF, que decidiu favoravelmente aos impetrantes do MS 28545, o qual versava sobre assunto similar.
Dessa forma, a decisão do CNJ no citado pedido de providências estaria ocasionando a Lilian Cardoso “prejuízo ao sustento familiar ante a perda da remuneração pelo afastamento do cargo”, o que justificaria o deferimento, por parte do STF, da medida cautelar para determinar a suspensão de seu processo administrativo e sua recondução à da serventia, considerada a liminar vigente no MS 28545.
No mérito, que ainda deverá ser analisado por órgão colegiado do Supremo, a impetrante pede que a Corte declare nulo o ato de transmissão do acervo do Tabelionato de Criciúma, afastando a titular empossada. Pede ainda ao STF que determine a cassação da decisão do CNJ e o regular processamento do referido pedido de providências.
LC/CG
Processos relacionados
MS 28809
Fonte: STF
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