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Negada liminar a serventuário não concursado exonerado por determinação do CNJ

Liminar em mandado de segurança foi negada pelo ministro Marco Aurélio, do STF , ao escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na comarca de Assis Chateaubriand (PR), Moacyr Fratti Júnior.

Ele questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada com base na Resolução nº 80/2009, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.

Moacyr foi nomeado em 1991 mediante aprovação em concurso público e, por meio do mandado de segurança impetrado no Supremo, busca cassar decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 38441.

Baseado na citada resolução, o CNJ determinou que Moacyr fosse exonerado de seu cargo por não ter sido nomeado após aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Assim, o escrivão pediu ao STF a anulação do ato do CNJ – que suspende o exercício da função do escrivão, afastado de seu cargo desde janeiro de 2010 –, até o julgamento definitivo da ação.

A defesa argumenta que "houve processo de permuta e, tendo em vista que a lotação de origem não mais existe, Moacyr deve permanecer no cargo atual".

“Muito embora surjam relevantes as causas de pedir, especialmente no tocante à situação jurídica constituída, da passagem do quinquênio estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, da falta do contraditório, a espécie não sugere a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do colegiado, concedendo a medida acauteladora”, destacou o ministro Marco Aurélio.  (MS nº 28805).

Outro mandado de segurança

Também tramita idêntico MS em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR). A relatora é a ministra Ellen Gracie. Ainda não há decisão. (MS nº 28804 – com informações do STF).

 

 

Fonte: Espaço Vital

 

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