Recivil
Blog

Nacionalidade estrangeira não impede que idoso tenha acesso a benefício assistencial

Um italiano morador de Porto Alegre tem direito a benefício assistencial ao idoso garantido. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve, na última semana, sentença que confirmou que a nacionalidade estrangeira não impede o acesso à ajuda assistencial. O homem alegou não ter condições econômicas de se manter, e recorreu à Justiça depois de ter o pedido de amparo negado pelo INSS sob o argumento de que esse auxílio é destinado apenas aos brasileiros.


A defesa alegou que, de acordo com a Lei n° 8.742/93, a nacionalidade estrangeira, único motivo citado pelo órgão para rejeitar o benefício, não impede a concessão, sendo sua situação no país regular.


O juízo de primeira instância aceitou o pedido e o INSS recorreu ao tribunal alegando que a legislação fala em “cidadão”, o que se refere a nato ou naturalizado.


A 5ª Turma negou o recurso. Conforme a relatora do processo, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, “a condição de estrangeiro, ainda que não naturalizado, não impede a concessão de benefício assistencial ao idoso, porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante ao estrangeiro residente no país o gozo dos direitos e garantias individuais em igualdade de condições com o nacional”.


Benefício assistencial ao idoso


Visando ao cumprimento do art. 6º da Constituição, que assegura a assistência aos desamparados, a Lei n° 8.742, de 1993, garantiu uma série de auxílios, entre eles o benefício assistencial ao idoso, no valor de um salário mínimo. Para solicitá-lo, é necessário ter 60 anos ou mais e comprovar a condição de carência.

 

Fonte: TRF4

 

 

Posts relacionados

Alemanha registrará bebê com o sexo ‘indefinido’

Giovanna
12 anos ago

Sete meses após privatização, usuários reclamam de cartórios na Bahia

Giovanna
12 anos ago

Ministra Eliana Calmon apoia lei que privatiza cartórios na Bahia

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile