Após quase 80 anos, a indígena Geraldina Ferreira Machado, nascida em dezembro de 1935, teve incluído em seu nome a identidade da etnia a que pertence, a juruna. Assim como dona Geraldina, outros 102 indígenas, integrantes da tribo Boa Vista, em Vitória do Xingu, das etnias juruna e curuaia, também foram beneficiados com a inclusão do sobrenome indígena na certidão de nascimento, no segundo mutirão organizado pela juíza Carla Sodré, da 2ª Vara Cível da Comarca de Altamira, para esse fim.
No primeiro mutirão, realizado em abril deste ano, foram atendidos cidadãos das etnias arara, juruna e chipaia. Os trabalhos, que envolvem também o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Fundação Nacional do Índio (Funai), são realizados na própria aldeia. Além das ações para inclusão dos sobrenomes, foram registrados também dois reconhecimentos voluntários de paternidade.
A inclusão do sobrenome indígena nas certidões de nascimento era uma demanda antiga das populações, que vivem na área de influência da hidrelétrica de Belo Monte. O reconhecimento da etnia no registro civil é necessário, segundo a magistrada, para a garantia de direitos desses povos a programas compensatórios, em razão dos impactos da construção da usina. Além da juíza Carla Sodré e servidores do Judiciário e da Funai, participaram das atividades também os promotores de Justiça Patrícia Carvalho e Erick Fernandes, e o defensor público Dyego Maia.
Processamento – A iniciativa do mutirão indígena partiu da Justiça, da Defensoria Pública, do MP e da Funai, que observaram uma grande demanda pela alteração no registro de nascimento, procedimento realizado a partir do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). Em 2014, a 2ª Vara Cível de Altamira realizou algumas audiências com esse objetivo, registrando-se um crescente volume de solicitações de inclusão das etnias, culminando com o requerimento da Funai para a realização de um mutirão para processamento e julgamento das ações.
A juíza Carla Sodré explicou que a garantia jurídica à demanda dos indígenas tem respaldo na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário e que assegura aos povos indígenas “a igualdade de tratamento e de oportunidades no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos ou discriminação e nas mesmas condições garantidas aos demais povos”.
A magistrada observou ainda que o auto reconhecimento indígena é critério fundamental para a definição dos povos sujeitos aos direitos fixados na norma de direito internacional. “Aos membros dos povos são garantidos, em condições de igualdade, os direitos e as oportunidades previstos na legislação nacional para os demais cidadãos, sendo obrigação do Estado promover a plena realização dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições”, diz o artigo 2º da Convenção 169 da OIT, mencionado pela juíza nos termos de audiência.
Fonte: TJPA
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