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Município de Fervedouro realiza a primeira Usucapião Extrajudicial da comarca

No dia 30 de novembro foi registrada no município de Fervedouro a primeira usucapião administrativa da região. A ata notarial, que é um dos requisitos de validade do procedimento, foi realizada no Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do município e o requerimento dirigido à Registradora de Imóveis, Helena Maria de Azevedo, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola. 


O procedimento levou cerca de três meses para ser concluído, um tempo curto se comparado aos Processos de Usucapião Judicial.


Segundo a oficiala e tabeliã de Fervedouro, Fernanda Dias Mendes, outros registros de usucapião administrativa acontecerão, pois a população procura diariamente informações sobre o procedimento. “Outras atas notariais já foram lavradas no município de Fervedouro para o mesmo fim”, explicou ela.


A oficiala afirmou que a união de esforços deve continuar para que a usucapião administrativa dê certo.

 


“O debate deve permanecer, pois a lei 11.441/2007, que trouxe os inventários, partilhas, separações e divórcios para as serventias extrajudiciais, somente atingiu sua finalidade em função dos inúmeros congressos, estudos e cursos realizados e pela divulgação à sociedade,” disse a registradora. “Os mesmos esforços devem ser empregados à usucapião administrativa. Juntos, advogados, notários e registradores, devem trabalhar em prol do sucesso da Usucapião Administrativa. Este é o mais novo meio de desjudicialização de conflitos”, completou.


Antes da realização do procedimento, Fernanda buscou o diálogo junto aos profissionais que são envolvidos com a lavratura do ato, no intuito de orientar e debater o novo instituto.


A Subsessão da OAB-/MG, da Comarca de Carangola, a qual o município de Fervedouro pertence, abriu espaço para estudos e palestras. O Curso de Direito da Faculdade Doctum de Carangola incluiu entre os debates da semana acadêmica a importância das serventias extrajudiciais e o Novo Código de Processo Civil, trazendo para o debate a Usucapião Administrativa.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)

 

 

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