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Município de Cassilândia, em MS, realiza mutirão de reconhecimento de paternidade

A Comarca de Cassilândia, em parceria com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, promove o “Projeto Meu Pai no Papel”, desde 2007, que consiste no reconhecimento voluntário de paternidade ou indicação de quem é o suposto pai de qualquer pessoa, sem a paternidade reconhecida no registro de nascimento.

O projeto pioneiro no Estado é de iniciativa de Fábio Zonta Pereira, oficial registrador do cartório de registro civil, e consistiu em várias etapas: em um primeiro momento foi feito um levantamento em todos estabelecimentos de ensino da cidade de Cassilândia, para que os seus diretores verificassem quais alunos matriculados em suas instituições não possuíam a paternidade reconhecida na certidão de nascimento.

Posteriormente, os diretores enviaram relatório ao Juízo Diretor do Foro, e este notificou todas as mães para comparecerem ao Cartório a fim de indicar quem é o suposto pai, com objetivo de efetuar a averiguação oficiosa de paternidade; ou a mãe comparecer junto com o pai, e este espontaneamente reconhecer a paternidade.

Das mães que foram notificadas, 68 já indicaram quem é o suposto pai para ser averiguada oficiosamente a paternidade; e 46 dos pais já reconheceram espontaneamente a paternidade.

De acordo com o juiz titular da Comarca de Cassilândia, Dr. Sílvio Cezar do Prado: “O reconhecimento da paternidade geralmente é feito no ato do registro, mas pode ser realizado a qualquer tempo, seja por escritura pública, mediante o cartório, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz; ou ainda ser judicialmente reconhecido em ação de investigação de paternidade”.

Na opinião do oficial, Fábio Zonta Pereira, o projeto meu “Meu Pai no Papel” é um sucesso absoluto. Ele esclarece que: “a Constituição Federal consagra o princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Assim, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo do indivíduo, nesse contexto, é direito de toda pessoa humana ter a paternidade reconhecida em seu registro de nascimento”.

 

Fonte: TJMS

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