Na região litorânea de São Paulo, foi identificada a história de uma mulher que aos três anos de idade perdeu os pais e, em consequência da tragédia familiar, foi encaminhada aos tios, que a criaram e educaram. A mulher passou a considerar os tios como se fossem seus pais, e os primos, como irmãos.
Na adolescência, por ser mais a velha de sete irmãos, a requerente contribuía para a limpeza da casa e cuidados com os primos-irmãos na troca de fraldas, transporte à escola e outras atividades. A mulher sempre foi tratada como filha e recebeu a mesma educação dos primos-irmãos. Essa rotina durou até os 18 anos de idade da requerente, que mais tarde se casou e se tornou mãe de três filhos.
No decorrer de sua vida adulta, a requerente sempre ouviu de sua tia-mãe o desejo de que os irmãos a incluíssem na partilha de bens, em caso de sua morte, que acabou ocorrendo em 2010. No entanto, a mulher afirmou que com a morte da mãe adotiva, seus irmãos afetivos, além de não a incluírem no inventário, romperam os laços com ela, que relutou muito antes de buscar reconhecimento de forma judicial, em função das lembranças familiares e futuro desgaste emocional.
A requerente teve sua condição de irmã negada ainda na assinatura dos papéis da morte da mãe socioafetiva. Essa experiência fez com que a mulher resolvesse expor sua história, com o objetivo de alertar a pais que possuem filhos de criação para registrarem estas crianças de forma legal. O advogado da requerente ingressará com uma ação para reconhecimento da família socioafetiva e conquista de direitos, começando pelo processo de produção de documentação, como fotos, cadernetas escolares, registro de reuniões de pais, testemunhas e outras, que servirão como provas para mostrar que houve uma relação de pais e filhos.
Segundo o juiz Elio Braz Mendes, professor de direito da infância e juventude da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), neste caso a lei garante o direito de reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva em toda a sua amplitude jurídica para os fins de direito, inclusive sucessórios e previdenciários. “Para crianças e adolescentes, o Estatuto garante a proteção à convivência familiar e reconhece os efeitos pela guarda, tutela ou adoção com procedimentos legais previstos a partir do artigo 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já adultos, devem buscar as varas de família e demandar o seu direito para garantir a relação vivida e comprovada pelos vínculos afetivos firmados ao longo da vida, pois a lei brasileira avançou muito no reconhecimento das relações familiares, protegendo outras formas de parentesco além da forma biológica e pelo casamento”, explica.
Fonte: IBDFAM
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