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Mulher receberá 30% da aposentadoria do ex-marido após 30 anos de casamento

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 30% dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria. O casal conviveu por 30 anos, período em que a mulher não exerceu nenhuma atividade externa remunerada. Dedicou-se apenas à administração da família, constituída por dois filhos, hoje adultos e capazes. 

Ela apontou sofrimento com relacionamentos extraconjugais e agressões físicas e verbais como motivação para a separação judicial. O ex-marido refutou as acusações e disse que vive apenas de sua aposentadoria, com a qual ainda precisa sustentar sua mãe, com quem passou a viver após a separação. Disse, também, ter que suportar gastos com medicamentos. 

Para a relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, ficou claro que a união durou mais de 30 anos, período no qual a autora dedicou-se exclusivamente ao cuidado do lar e dos filhos do casal, em total dependência econômica de seu esposo, e que ela não possui qualificação profissional. 

"Nesse passo, à míngua de outros elementos de prova acerca das necessidades da apelada e das reais possibilidades do apelante, e consoante bem salientado pelo Juízo de primeiro grau, ‘nada mais justo que o requerido pague em favor da autora uma parcela do que recebe como aposentadoria, visto que ela, durante a convivência, contribuiu, mesmo que de forma indireta, para que o autor conquistasse o benefício’", finalizou a magistrada. Por fim, a relatora acrescentou que, alteradas as condições financeiras de qualquer uma das partes, nada impede o ajuizamento de demanda exoneratória ou revisional.



Fonte: TJSC
 
 
 

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