Recivil
Blog

Mulher que sabia namorar homem casado nada receberá após sua morte

A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do relacionamento e dos benefícios que experimentava, sem fazer jus a alimentos.

Foi com base nessa premissa que a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de São José, que negou ação declaratória de sociedade de fato ajuizada por uma mulher em relação ao falecido amante. Ela argumentou que, em esforço conjunto com o então companheiro, adquiriu bens que hoje estariam sob o domínio da esposa oficial e dos filhos do amante. Testemunhas confirmaram que havia um relacionamento entre os amantes.

Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, o relacionamento existiu, porém sem a real intenção de constituição de família, uma vez que a mulher sabia que seu namorado era casado e impedido. A decisão foi unânime.
 

 

Fonte: TJSC

 

 

Posts relacionados

Clipping – Mudança em PEC pode efetivar cartorários sem concurso – Jornal Gazeta do Povo-PR

Giovanna
12 anos ago

CGJ-MG orienta sobre não utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nos atos de Juiz de Paz

Giovanna
7 anos ago

Vunesp divulga listas de pontuações de candidatos do concurso de São Paulo

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile