O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a pensão de uma mulher que ficou casada por 18 anos cuidando da família. Ao se separar a mulher teve uma baixa significativa no seu padrão de vida, tendo em vista que o retorno ao mercado de trabalho exige qualificações e experiência que ela não possui.
De acordo com os autos, enquanto estiveram casados, a mulher se manteve ocupada exclusivamente com a casa e as filhas, por incentivo do marido que pode concluir dois cursos superiores. Todas as vezes que a mulher tentou trabalhar para conseguir a sua autonomia econômica o casal brigou, fato que a impediu de estudar e buscar o desenvolvimento profissional.
Após o divórcio, a mulher tentou reinserção no mercado de trabalho mesmo tendo baixa escolaridade, auferindo renda incapaz de sustentar o padrão de vida similar que a família possuía antes. Mas por ter começado a trabalhar, o juízo de primeira instância extinguiu os alimentos, sem considerar o baixo salário recebido por ela.
Ela então recorreu para suspender a decisão e conseguiu o deferimento, sendo determinado que o ex-marido continuasse pagando os alimentos durante o trâmite do recurso de apelação. Ao final, o TJDFT reconheceu o direito da mulher de receber a pensão, decretando que o réu deve pagar dois salários mínimos mensalmente, pela prestação de dois anos.
Família eudemonista
A advogada Anna Carolina Barros Regatieri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, atuou no caso. Ela destaca que a decisão privilegia o atual modelo jurídico de família eudemonista, em que seus integrantes devem manter o apoio mútuo na busca da felicidade e do desenvolvimento de cada um dos membros.
“Observo que o TJDFT foi muito feliz ao reconhecer a existência de mulheres que ainda dedicam suas vidas aos cuidados com os filhos e a família, ressaltando o dever de apoio mútuo entre os cônjuges e da necessidade de que o marido, que sempre foi apoiado pela esposa durante o casamento, após a separação deva prestar uma assistência, ainda que mínima, para que a esposa possa de igual forma se estabelecer profissionalmente”, afirma.
Para a advogada, a decisão ainda privilegia princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da isonomia e da dignidade da pessoa humana. “A decisão em questão nos remete ao já extinto Estatuto da Mulher Casada, que previa a possibilidade de fixação de indenização por serviços prestados à mulher casada que se dedicou exclusivamente à família. Contudo, num viés moderno, o TJDFT buscou ‘corrigir’ a condição desigual onde a mulher estava inserida”, conclui.
Fonte: IBDFAM
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