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Mulher não prova união estável com homem que teve sexualidade questionada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Içara que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável formulado por uma mulher após a morte do suposto companheiro.

Segundo a família do falecido, este era homossexual e apenas amigo da autora, sendo impossível qualquer relação como casal. Segundo a autora, ambos conviveram de forma pública e notória por cinco anos.

No recurso de apelação, a mulher inclusive alegou que não ficou comprovada a opção sexual do morto,  que  bem poderia ser bissexual, fato que em nada afetaria a união de ambos.

Já a versão da família era que o homem jamais havia se relacionado com qualquer pessoa do sexo oposto, tendo inclusive contraído AIDS – que deu caso a sua morte – e que a apelante apenas residia nos fundos da residência do réu, em um imóvel alugado.

Para os desembargadores, independente da opção sexual do homem, é relevante a comprovação da união por parte da autora, o que não teria ocorrido. “Inegável a escassez de provas, mormente quando se afirma a existência de uma relação afetiva, de forma pública e notória, por longos cinco anos. Fotos, cartas, e-mails, bilhetes, são naturais aos que convivem maritalmente, demonstrando, assim, o vínculo afetivo existente”, asseverou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSC

 

 

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