Justiça determinou a alteração de todos os documentos sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido por danos morais após passar mais de 15 anos utilizando o sobrenome de casada depois do divórcio. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A mulher manteve o sobrenome do ex-marido mesmo após o divórcio, ocorrido em 2000. Depois disso, ela assumiu dívidas com operadoras de telefonia e de cartões de crédito. Os débitos geraram a inscrição do nome do ex-marido no cadastro de inadimplentes e, em razão disso, ele ingressou na Justiça pleiteando a alteração do nome da ex-esposa.
Ao julgar o caso, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª vara Cível de Marília, determinou que a ré alterasse seus documentos e voltasse a assinar o nome de solteira.
Em recurso da mulher ao TJ/SP, a 6ª câmara de Direito Privado considerou que não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízos ao ex-cônjuge.
Em razão disso, o colegiado condenou a mulher ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, ao ex-marido, além de determinar que ela altere seus documentos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, e volta a assinar o nome de solteira.
Participaram do julgamento os desembargadores Rodolfo Pellizari – relator – Vito Gugliemi e Percival Nogueira.
Fonte: Migalhas ( com informações do TJ-SP)
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