Um dia após a apresentação oficial do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), projeto de lei (PLS 498/09) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que altera e acrescenta artigos ao texto legal em vigor. As modificações acolhidas dizem respeito, entre outras, a depoimentos por videoconferência, reajuste da multa para recursos protelatórios, homologação de sentença estrangeira, contagem de prazos processuais.
Alguns desses aspectos foram ressaltados pelo relator do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), durante apresentação de seu parecer favorável. Segundo explicou, a possibilidade de a testemunha depor por videoconferência foi proposta para facilitar a produção de provas. Esse recurso deverá ser utilizado no caso de a testemunha estar presa ou residir em outra comarca. Irá substituir também a inquirição por carta, forma de comunicação adotada quando a testemunha reside em comarca próxima.
Valter Pereira também recomendou a aprovação de ajuste do CPC à Emenda Constitucional nº 45/04 no que se refere à homologação de sentença emitida por corte estrangeira. A mudança no texto constitucional transferiu a competência de homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas o relator não se limitou a manter inalteradas as sugestões feitas ao CPC pelo PLS 498/09. Das dez emendas que apresentou, uma tratou de assegurar que todo e qualquer prazo para cumprimento de providências exigidas das partes seja contado apenas em dias úteis.
Conforme observou, a recomendação de contagem de prazos processuais apenas em dias úteis também consta do anteprojeto do novo CPC, formulado por uma comissão de 12 juristas. O relator ponderou, entretanto, que a aprovação do PLS 498/09 vai acelerar sua entrada em vigor.
A preocupação em conter a avalanche de recursos nas ações judiciais foi outro aspecto a aproximar o projeto e o texto do novo Código de Processo Civil proposto. Emenda de Valter Pereira alterou dispositivo que trata da competência do relator de recurso, dando-lhe o poder de rejeitar recurso considerado inadmissível, prejudicado, infundado ou em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou do STJ. Por outro lado, estabelece a aceitação do recurso se a decisão questionada manifestamente contrariar súmula ou jurisprudência dominante desses tribunais superiores.
Outra providência do relator foi permitir ao tribunal condenar o autor do recurso a pagar à outra parte multa entre 1% a 5% do valor corrigido da causa se o recurso for, comprovadamente, inadmissível ou improcedente. Neste caso, a apresentação de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor.
O PLS 498/09 também aumenta a multa pela apresentação de embargo de declaração protelatório de 1% para 2% do valor da causa. Valter Pereira defendeu a aprovação da medida por entender que a multa de 1% "não tem se mostrado tão intimidatória quanto deveria".
-Em suma, trata-se do aprimoramento da lei instrumental por um projeto de autoria do senador Pedro Simon com a colaboração do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro – concluiu o relator.
Fonte: Agência Senado
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