As alterações do Novo Código Civil de 2002 abrangem a inclusão do cônjuge como herdeiro necessário. Numa escala de prioridades, é o terceiro após os ascendentes e os descendentes respectivamente, podendo ser deserdado apenas por motivos graves no entendimento jurídico. Na opinião da Juíza Jucelana Lurdes Pereira, as mudanças são prejudiciais e podem ensejar o casamento por interesse na herança. “Na antiga lei, o parceiro em comunhão parcial de bens só tinha direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento”, explica a magistrada.
Convidada do programa “Justiça Gaúcha”, a Juíza participou de uma conversa esclarecedora sobre sucessões e outras questões relacionadas à vara da família. Na sua opinião, o regime de separação de bens só tem validade em caso de divórcio e a comunhão universal é o mais benéfico para quem busca garantir a devida herança aos seus filhos.
Sobre os divórcios, assegura que os julgadores estão bastante rigorosos em relação à pensão alimentícia. A magistrada atua na Vara da Família em Porto Alegre há sete anos e afirma que forneceu pensão alimentícia para cônjuge masculino apenas uma vez. No entanto, para mulheres é freqüente, pois no seu entendimento a maioria não teve oportunidade de entrar no mercado de trabalho devido às funções do lar e apresentam dificuldade em se sustentar financeiramente sem a ajuda do ex-marido.
Em muitos casos, o homem se sente responsável pelo o fim do casamento e com a obrigação moral de sustentar a ex-parceira. Porém, no decorrer do tempo a culpa diminui. Segundo a magistrada, antes de entrar nas vias judiciais, o afeto é um fator que pode resolver problemas relacionados ao pagamento de pensões. “Muitos pais e avós fornecem o necessário para seu descendente sem nenhuma imposição jurídica”, ilustra.
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