Só agora, mais de um ano depois de o novo Código de Processo Civil (CPC) tirar do Judiciário a exclusividade para a solução de processos de usucapião, é que os advogados começaram a levar as discussões para os cartórios. A explicação está em mais uma mudança na lei. O texto, da forma como havia sido publicado, afirmam os especialistas, não dava condições para que o procedimento fosse, de fato, simplificado.
Isso porque o novo CPC, ao alterar a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), determinou que para que os casos se resolvessem nos cartórios era necessária a concordância expressa daquele que consta como o proprietário na matrícula do imóvel, de todos os vizinhos e também das instituições financeiras na hipótese de os imóveis desses vizinhos serem financiados.
O silêncio de qualquer um deles deveria ser interpretado como discordância ao procedimento. E, justamente por essa determinação, as discussões acabaram ficando travadas. Esse foi o ponto que fez com que, mesmo depois do novo CPC, o Judiciário se mantivesse como a via mais procurada para tratar do assunto.
No mês de julho, no entanto, uma nova lei foi publicada, a de nº 13.465, e o entendimento mudou. O silêncio das partes interessadas passa, agora, a ser interpretado como concordância ao procedimento e não mais como discordância.
Se o autor do pedido de usucapião não tiver a anuência prévia do titular do imóvel, por exemplo, o cartório fará a intimação. Primeiro pessoalmente e depois, se não tiver sido localizado, por meio de edital. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado como concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula.
A advogada Emília Belo, do Queiroz Cavalcanti Advocacia, afirma que dá para contar nos dedos o número de procedimentos feitos nos cartórios do país antes da alteração na lei. "Eu mesma só conheço um em Pernambuco", destaca.
De julho para cá, porém, um novo cenário vem se desenhando. Só a banca onde atua já levou dois casos de usucapião aos cartórios e deve apresentar mais um, que hoje vem sendo tratado por meio de ação judicial, nos próximos dias.
"As provas que foram produzidas no Judiciário não se perdem, elas poderão ser aproveitadas pelos cartórios. Então em vez de dar andamento a uma ação que demoraria anos para ter um desfecho, agora pode-se fazer essa transição e conseguir finalizar o caso de maneira muito mais célere", acrescenta a advogada.
Uma ação de usucapião na Justiça, segundo o advogado José Guilherme Dias, sócio do Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, leva seguramente mais de cinco anos para ser concluída. Já no caso de a discussão ocorrer extrajudicialmente, estima, não passaria de seis meses se tudo ocorresse dentro do previsto.
Ele alerta, no entanto, que para casos já em andamento na Justiça é preciso verificar se há manifestação contrária de alguma das partes envolvidas no processo (titular do imóvel, vizinhos ou mesmo União, Estados e municípios). Nesses casos, pondera, não faria sentido reverter o procedimento. "Porque já se está em situação de litígio. E para as discussões extrajudiciais parte-se da premissa que não há brigas."
Diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz acredita que, com a mudança na lei, os processos de usucapião serão, de fato, resolvidos de forma extrajudicial. Ela diz, inclusive, que já está se preparando para a demanda. "Elaboramos um requerimento padrão, especificando os tipos de usucapião e os documentos que devem ser apresentados. A ideia é que a gente tenha um procedimento eficiente e de absoluta segurança para atender o cidadão."
Patrícia Ferraz aposta que a consequência, para o Judiciário, será a entrada de um número bem menor de processos. Ela compara aos procedimentos de retificação de imóveis – que até 2004 só podiam ser feitos por meio de ação judicial. "Levava 10, 15 anos. Eram caros e não necessariamente se conseguia o registro", lembra a diretora da Anoreg. "Agora não, o que temos é um procedimento muito mais rápido e barato. Não leva mais que 15 dias se a documentação estiver toda correta."
Fonte: Valor Online
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014