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Mudança de nome, mesmo sem redesignação sexual, pode ser feita no cartório em SC

O vice-corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Lucas Pacheco, assinou neste mês provimento que disciplina o trâmite para modificação do prenome e do sexo no assento de nascimento, independentemente de autorização judicial ou realização de procedimento cirúrgico para mudança de sexo.

 

Com isso, Santa Catarina passa a ser um dos primeiros estados da Federação a dar efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4275, proferida em março deste ano, em que se reconheceu o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no cartório de registro civil. O provimento visa a orientar a atuação dos delegatários e dar ciência aos interessados acerca dos documentos necessários para instruir tal requerimento. O ato foi assinado na tarde da última sexta-feira (22/06) e já está em vigência.

 

Leia mais: 

Dez estados já editaram provimentos para garantir alteração de nome e sexo de transgêneros em cartório

 

 

 

Fonte: TJSC

 

 

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