O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no recurso que discute se uma pessoa que pretende mudar de sexo pode, antes da cirurgia, mudar de nome e de gênero no registro civil. A questão está em Recurso Extraordinário interposto por um transexual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido. O tema está com seis votos a favor da repercussão no Plenário Virtual do STF, com voto contra apenas do ministro Teori Zavascki. Como são necessários oito votos para negar a existência de repercussão, já se pode considerar reconhecida a repercussão. A relatoria do caso é do ministro Dias Toffoli.
A discussão chegou ao STF em 2012 por meio do RE 670.422, interposto contra decisão que só permitiu a alteração do registro civil depois da cirurgia de mudança de sexo. A autora do recurso, que quer fazer a cirurgia para ser homem, alegou, no Supremo, que a decisão violou os artigos 1º, inciso V, 3º, 5º, inciso X e 6º da Constituição Federal, que tratam dos direitos de personalidade, da dignidade humana, da intimidade e da saúde. Portanto, tem repercussão geral para além do caso concreto.
A repercussão geral é o grande critério de admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, o tribunal só julga os recursos extraordinários cuja repercussão da tese discutida vá além do interesse das partes e tenha relevância jurídica, política, social, cultural e econômica para o país. Para que seja reconhecida a repercussão de um recurso, os ministros discutem em um plenário virtual.
O ministro Dias Toffoli concorda com a autora do recurso. “As matérias suscitadas”, escreveu em seu voto, “são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõem os limites da convivência entre direitos fundamentais”. O ministro concordou com o parecer do Ministério Público no caso, segundo o qual o caso se relaciona a todas as pessoas que desejam mudar de sexo e “também repercutem no seio de toda a sociedade”.
Além de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia também entendem que a relevância do debate extrapola o interesse das partes. Dos que votaram, o único que entendeu que o Supremo não tem competência para julgar o caso foi o ministro Teori Zavascki. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux ainda não votaram.
RE 670.422
Fonte: Conjur
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