Dificuldades para emissão de declaração de nascimento e de óbito por parte dos moradores de Caracaraí motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a expedir notificações recomendatórias à Prefeitura Municipal e ao Hospital Irmã Aquilina, de responsabilidade do Estado. Os documentos foram publicados no diário da justiça eletrônico do último dia 2 de julho.
As investigações estão sendo conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí e conforme o promotor de Justiça substituto, André Nova, os problemas surgiram, especialmente, após mudança ocorrida na administração do Hospital Irmã Aquilina, que passou do município para o Estado.
“Em decorrência de divergências políticas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Direção do Hospital, passaram a transferir responsabilidades que são suas. Por isso, expedimos duas recomendações com o objetivo de esclarecer a atribuição de cada um e assim, evitar que divergências interfiram na efetiva prestação do serviço público”, relata o promotor.
Por meio da Recomendação 01/2015, o prefeito de Caracaraí e a secretária municipal de saúde foram advertidos quanto à responsabilidade do Município no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.
André Nova, ressalta que, em relação aos nascimentos, a legislação prevê como dever das secretarias municipais de saúde coletar, processar, consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificantes, bem como utilizar dos meios disponíveis na busca ativa de casos não notificados, valendo-se, inclusive, dos agentes comunitários de saúde e de parteiras tradicionais, quando necessário, para realizá-los.
Em relação às declarações de óbito, o MPRR expediu a Recomendação 02/2015 à Direção do Hospital, por meio da qual orienta que, nos casos de morte natural ocorridos no município no período compreendido entre 18 horas de sexta e 8 horas de segunda-feira, ou em dia e horário em que não haja expediente nos postos de saúde, o médico plantonista do hospital verifique a realidade da morte e identifique o falecido, emitindo a declaração de óbito, para que a família possa providenciar o sepultamento.
"A demora na emissão da declaração de óbito prolonga desnecessariamente a dor da família do falecido e fere o direito da personalidade, ao obrigá-los a aguardar por tempo demasiado para realizar o sepultamento", relata um dos trechos da recomendação.
Aos notificados concedeu-se o prazo de 10 dias para que comuniquem à Promotoria as medidas adotadas para o efetivo cumprimento das recomendações.
"Infelizmente este problema tem sido recorrente em Caracaraí, mas o Ministério Público espera que as recomendações sejam acolhidas pelos responsáveis, para que a população não seja ainda mais prejudicada", lamenta o promotor de justiça.
André Nova ressalta, ainda, que em um dos casos uma criança de sete meses de vida não havia sido registrada em razão de não ter conseguido obter a declaração de nascido vivo. "Não se pode esquecer que a certidão de nascimento é o primeiro passo do indivíduo no sentido de exercer plenamente a cidadania, o ato inaugural de sua formalização enquanto indivíduo de uma sociedade. A falta do registro fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal", conclui.
Fonte: MPPR
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