Marinha também deve reconhecer união estável de homem e mulher mesmo sem dependência econômica
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs, na última quinta-feira, 6 de outubro, ação para que a justiça obrigue a Marinha a equiparar à condição de cônjuge os companheiros e companheiras de integrante da força armada, para os fins previstos no Estatuto dos Militares. Movida pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Rodrigo Tenório, a ação pede também que seja reconhecido como companheiro a pessoa com quem o militar conviva em união estável, independentemente de a relação afetiva ser heterossexual ou homossexual.
A ação teve origem em uma representação feita ao MPF por um militar reformado cujo pedido de inclusão de seu companheiro como dependente fora negado pela Capitania dos Portos de Alagoas (CP/AL). A justificativa apresentada pela Marinha foi a de que o registro no Sistema de Pessoal da Marinha (Sispes) não poderia ocorrer na qualidade de companheiro, mas como pessoa que vive sob o mesmo teto do militar e sob sua exclusiva dependência econômica há, no mínimo, cinco anos, comprovada mediante justificação judicial.
De acordo com o autor da ação, no entanto, o Estatuto dos Militares deve ser interpretado segundo o quadro normativo constitucional. Portanto, para a inclusão da companheira ou companheiro como dependente do militar é suficiente a comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família. "Sendo assim, é ilegal a imposição de quaisquer outros requisitos para o reconhecimento da união estável, como a demonstração de dependência econômica", afirma Rodrigo Tenório.
O procurador fundamenta a ação em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 5 de maio de 2011, que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que presentes os requisitos legais para a união estável: continuidade, publicidade, durabilidade e objetivo de constituir família. Desse modo, afirma Tenório, "a recusa da definição do companheiro homoafetivo como dependente do militar, conforme feito pela Marinha do Brasil, desrespeita a decisão vinculante do STF".
Entre os argumentos utilizados pelo STF para fundamentar a decisão, estão a proibição constitucional expressa quanto ao tratamento desigual em razão do sexo e a liberdade sexual como direito fundamental do indivíduo e emanação do princípio da dignidade da pessoa humana. "Por isso, por ‘companheira’, no Estatuto dos Militares, há de se entender qualquer pessoa que viva com outra em união estável, pouco importando o gênero a que os conviventes pertençam", afirma Rodrigo Tenório.
Entenda o caso – A procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) recomendou ao Comandante da Marinha do Brasil que procedesse à inclusão dos companheiros e das companheiras homossexuais de seus militares na qualidade de dependentes, desde que preenchidos os requisitos de legalidade e legitimidade configuradores da existência da união estável
A recomendação foi recusada pela Marinha sob a alegação – equivocada, segundo Tenório – de que as solicitações ao Comandante da Marinha do Brasil devem ser enviadas somente pelo Procurador-Geral da República. Dessa forma, o procurador decidiu ingressar na Justiça Federal para que a União seja obrigada a afastar lesão a direito coletivo.
Fonte: Ministério Público Federal em Alagoas
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