O Procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, recebeu uma representação solicitando que a procuradoria geral ajuíze no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para que a união estável entre pessoas do mesmo sexo seja reconhecida como entidade familiar.
De acordo com a assessoria da PGR, a solicitação foi feita pelo Grupo de Trabalho dos direitos sexuais e reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O órgão é formado por sete membros do Ministério Público Federal. A representação, apoiada por pareceres técnicos elaborados pelos juristas Gustavo Tepedino e Luís Roberto Barroso, e assinada também por quatro ONGs que defendem os direitos dos homossexuais.
O documento foi encaminhado ao procurador-geral em dezembro, que está analisando o assunto. De acordo os procuradores e as ONGs signatárias do pedido, “para que uma união entre pessoas do mesmo sexo seja reconhecida legalmente, ela deve atender os mesmos requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher.”
Os autores do documento afirmam que o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar na legislação brasileira “priva os homossexuais que mantém união estável de uma série de direitos patrimoniais (pensão alimentícia, direito à herança, declaração conjunta de renda, por exemplo) e extrapatrimoniais, como abalo à auto-estima, desvalorização pública e homofobia.
“Existe um verdadeiro estado geral de inconstitucionalidade nesta matéria, que se desdobra em uma multiplicidade de atos e omissões estatais, implicando em séria ofensa aos direitos fundamentais dos homossexuais”, afirmam os autores na representação.
Segundo a representação, o não reconhecimento da união estável entre homossexuais fere os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da proibição de discriminações odiosas e da liberdade. Para os autores da representação, a simples aplicação desses princípios resolveria a questão, não havendo necessidade de mudanças nas leis atuais.
Para os procuradores, o parágrafo 3º, do artigo 226, que prevê a união estável entre homem e mulher, não é um obstáculo para o reconhecimento da família composta por pessoas do mesmo sexo, uma vez que o texto não veda a união entre pessoas do mesmo sexo. “Diante da falta de uma lei que regulamente a união civil entre pessoas do mesmo sexo, esta união deve ser regida, por analogia, pelas regras que disciplinam a união estável entre homem e mulher”, afirmam.
“O que cabe discutir aqui – e rejeitar – é a imposição autoritária da moral dominante à minoria, sobretudo quando a conduta desta não afeta terceiros. Em uma sociedade democrática e pluralista, deve-se reconhecer a legitimidade de identidades alternativas ao padrão majoritário”, afirma em seu parecer o jurista Luís Roberto Barroso.
Assinam a representação a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, os procuradores regionais da República Luiza Cristina Frischeisen, Daniel Sarmento e Paulo Gilberto Cogo Leivas, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sergio Gardenghi Suiama, e os procuradores da República Renato de Freitas Souza Machado e Caroline Maciel da Costa. As ONGs que assinaram a petição são a ABLGT, Associação da Parada do Orgulho GLBT-SP, Identidade e Corsa, representadas por seus presidentes, respectivamente: Antonio Luiz Martins dos Reis, Nelson Matias Pereira, Paulo Tavares Mariante e Edmilson Alves de Medeiros.
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