Recomendação foi enviada a cartórios de oito municípios do AM e à Funai. Cartórios também devem emitir documentação gratuitamente.
O Ministério Público Federal no município de Tabatinga encaminhou recomendação aos cartórios dos municípios amazonenses de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins para garantir que indígenas tenham acesso à certidão de nascimento gratuita e possam fazer constar no documento os nomes tradicionais que adotam.
A medida foi adotada no curso de inquérito civil público instaurado para apurar cobranças de taxas irregulares para o registro de indígenas e a recusa dos cartórios em anotar nos livros públicos de registro os nomes indígenas escolhidos pelos pais.
Com o andamento do inquérito, o MPF apurou que os indígenas têm encontrado dificuldades em efetivar o registro civil com nome indígena, sob o argumento de que não se pode registrar nomes suscetíveis de expor seus portadores ao ridículo. Segundo relatos recebidos no MPF, até mesmo a ausência de realização do ‘teste do pezinho’ tem sido apontada como justificativa para a não efetivação do registro civil de crianças indígenas.Na recomendação, o MPF esclarece que a Constituição Federal reconhece aos índios a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e que cabe à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Segundo o documento encaminhado pelo MPF, os cartórios dos municípios devem efetuar o registro civil de nascimento de índios sem cobrança de qualquer taxa, observar e preservar os nomes tradicionais indígenas, esclarecendo ao indígena que o nome a ser registrado nos livros públicos poderá ser o mesmo nome indígena que consta no Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ou o nome em português, conforme a preferência daquele que registra.
Caso os pais procurem o cartório para declarar o registro de nascimento dos filhos e não possuam seu próprio registro, o cartório deve adotar as medidas necessárias para efetuar o registro tardio dos pais, sem que isso constitua impedimento para o registro dos filhos. A recomendação esclarece ainda que o ‘teste do pezinho’ também não constitui requisito para a efetivação do registro civil.
Fonte: G1
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