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MP condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

 

Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.

 

A MP 664 é uma das duas ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que a proposta tem o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. "Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem de ter dois anos de relação."

 

Duração do benefício

Haverá uma carência mínima de dois anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

 

No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei 5.452/43) quanto o servidor (Lei 8.112/90) só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de dois anos da data do óbito.

 

A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja tabela ao lado). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais seis anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.

 

O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.

 

Auxílio-doença

Ainda de acordo com a proposta, o valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o benefício fique acima do último salário que o segurado receba.

 

O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passará de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.

 

O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.

 

Tramitação

A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

Leia mais: 

 

Mudança na concessão de pensão por morte garante benefício vitalício apenas para mulheres a partir dos 44 anos

 

 

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