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Ministro Gilmar Mendes diz que PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso é retrocesso

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, declarou nesta terça-feira (29/01), em Campo Grande (MS), que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares interinos de cartórios é um retrocesso para o país. “A falta de profissionalização nos cartórios, principalmente nos de registro de imóveis, é em parte responsável pela grilagem e pela má aplicação do direito nessa área”, destacou o ministro durante a abertura do I Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, que acontece até a próxima quinta-feira (01/10) em Campo Grande (MS).


O ministro reforçou a posição do CNJ contrária à PEC que está em tramitação no Congresso. Em nota técnica divulgada em novembro do ano passado, o Conselho considera a proposta um “descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado”. Segundo o ministro, é necessário superar esta falta de profissionalismo nos cartórios e cumprir a Constituição. “Precisamos encerrar esta etapa de improvisações”, completou.


O ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho também defendeu a necessidade do concurso público para titulares de cartórios de registro, como uma forma de combater a grilagem de terra e reduzir os conflitos fundiários. Segundo ele, o grande problema dessas serventias atualmente é “a existência de pessoas que não conhecem com profundidade o tema”. “No dia em que tivermos pessoas que conheçam o direito agrário, os registros serão feitos de acordo com a legislação e não teremos mais grilagem de terra”, completou o ouvidor.


Em seis de junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. Com as resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação.


MB/SR


 


Fonte: CNJ


 

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