A ministra Eliana Calmon foi indicada, nesta terça-feira (3), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cargo de corregedora nacional de Justiça. Eleita por aclamação, ela substituirá o ministro Gilson Dipp. Durante os dois anos de mandato, a ministra permanecerá afastada dos julgamentos da Segunda Turma e da Primeira Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ.
Emocionada, a ministra afirmou que queria muito este cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Magistrada há 32 anos, a ministra Calmon destacou que não será fácil substituir o ministro Dipp, que fez uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “O ministro Gilson Dipp quebrou paradigmas. Farei dele um exemplo, com as nuances próprias da minha personalidade. Estejam certo que não os decepcionarei e farei o que eu sempre faço: amar a magistratura e fazer de meu trabalho a minha religião”.
Antes de ser empossada, a ministra precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeada pelo presidente da República.
Baiana da capital, Eliana Calmon é a primeira juíza togada a chegar a um tribunal superior. Foi empossada no STJ em 1999, após ter exercido as funções de procuradora da República, na Subprocuradoria-Geral da República; de juíza federal, na Seção Judiciária da Bahia; e de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Além do corregedor, o CNJ é composto por outros 14 membros, sendo nove deles do Judiciário. O conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Fonte: STJ
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