A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu a inclusão do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá (PR) na lista de cartórios vagos elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para preenchimento por concurso público (outorga de delegação). A decisão foi dada em caráter liminar no Mandado de Segurança (MS) 28806.
Segundo a relatora, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) se equivocou ao informar ao CNJ que aquele cartório estava disponível para delegação de concursado. Isso porque essa relação de cartórios vagos foi elaborada com dados disponíveis até 24 de agosto de 2009 e, nessa data, José Carlos Fratti, titular do cartório de Maringá, ocupava um cartório na cidade de Cascavel – para onde foi por meio de uma permuta. Essa permuta foi desfeita em janeiro de 2010 por ordem do próprio CNJ.
Fratti tem garantia da delegação e não pode ser substituído por um novo concursado porque ocupa o cartório desde 1981. Mas como ele voltou a ocupar o antigo cartório apenas neste ano, o estabelecimento foi incluído na lista do CNJ feita com dados de 2009.
Ele impetrou a ação contra o CNJ no Supremo alegando que foi legalmente nomeado em 1981, portanto em regime anterior à Constituição Federal de 1988. A atual Constituição e as leis subsequentes abriram a exigência de concurso público na delegação dessas serventias, mas essa exigência só é feita para ocupações posteriores à promulgação.
Esse entendimento tem respaldo na Lei 8.935/94, que, em seu artigo 47, diz que o notário e o oficial de registro legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição atual) detêm a delegação constitucional.
O argumento de Fratti para se manter no comando do cartório de Maringá foi o de que, ao considerar vago o 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá, o CNJ estaria decretando, por via indireta, a perda da sua delegação. No MS, ele lembra que essa perda só poderia ser decretada no foro judicial, em processo judicial, ou em processo administrativo instaurado em juízo competente, assegurado, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
A liminar de Ellen tem o objetivo de excluir o cartório em questão dos efeitos de um possível concurso público a ser realizado em breve para outorgar novas delegações para os cartórios vagos. No mérito, Fratti pede a inclusão do cartório de notas de Maringá na Relação de Serventias Regularmente Providas.
A ministra, além de comunicar sua decisão ao TJ-PR e ao CNJ, pediu a inclusão da União no pólo passivo da ação e mandou que os autos sigam para a Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer sobre o mérito do pedido.
MG/CG//RR
Fonte: STF
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