Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a Portaria 1.242, que cria o Programa de Fomento à Implantação de Unidades Interligadas de Registro Civil.
Assinada pela ministra Damares Alves, a portaria tem o objetivo de diminuir as taxas de sub-registro civil de nascimento por meio do incentivo à interligação, via internet, de cartórios e estabelecimentos de saúde que realizam partos.
“Queremos que o direito ao nome e o reconhecimento da inclusão em uma família se tornem realidade na vida de todas as crianças brasileiras”, enfatizou a ministra Damares Alves.
A Unidade Interligada (UI) propicia o registro e a entrega da Certidão de Nascimento à família antes da alta hospitalar da criança recém-nascida.
Em alguns estados, as UIs também são utilizadas para registros de óbito, permitindo o recebimento mais rápido da certidão de óbito pelos familiares da pessoa falecida.
No mês de junho, a Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) publicará um edital de seleção de municípios para a doação de kits de impressoras e computadores destinados à implantação de UIs em hospitais da rede pública de saúde nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, onde há maiores índices de sub-registro.
Serão priorizados municípios dos estados que aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, criado pelo Decreto nº 10.063/2019. As UIs serão entregues a partir de novembro, após o período de defeso eleitoral.
“Temos recursos garantidos para a implantação de 30 UIs em 2020 e esperamos que essa ação catalise outras interligações. Muitos hospitais com fins lucrativos, por exemplo, mesmo sem se beneficiar diretamente da nossa ação, poderão aproveitar o sistema estadual de interligação para implantar UIs. Com isso, poderão informar ao SUS o número da certidão na guia de parto e receber R$ 5 adicionais de incentivo por cada registro civil de nascimento”, destaca o titular da SNPG, Alexandre Magno.
Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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