O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, afirmou que o ministério é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva na função milhares de cartorários sem concurso. Em audiência pública realizada hoje pela Comissão Especial de Serviços Notariais, o secretário explicou que “o ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”.
Apresentada pelo deputado João Campos (PSDB-GO) em 2005, a PEC autoriza os tribunais a confirmar os cartorários que vêm exercendo a função interinamente, em vez de realizar concurso público para preencher vagas em cartórios. A Constituição de 1988 determinou que os cartórios de notas e de registro só podem ser delegados a particulares por meio de concurso público, mas os tribunais de Justiça dos estados, a que estão sujeitos os cartórios, até hoje não cumpriram a determinação. Em São Paulo, um dos estados mais adiantados no cumprimento da norma, cerca da metade das vagas permanecem ocupadas por pessoas que não passaram pela seleção pública.
Divergências
Para o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (Irib), Helvécio Castello, revogar a nomeação dos atuais cartorários implica anular todos os atos praticados por eles, como registro de escrituras, celebração de casamentos e protesto de títulos. “Essa proposta precisa ser muito bem analisada, para que não se crie uma absoluta insegurança jurídica”, advertiu.
O representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro, rebateu o argumento de Castello, considerando-o “muito fraco”. Segundo ele, é unanimidade nos tribunais e entre juristas que os atos praticados por servidor investido no cargo ou função irregularmente devem ser confirmados. “Existe consenso nos tribunais de que tais atos têm plena validade”, concordou o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).
O deputado alertou que, ao debater a PEC, a Câmara está se expondo sem necessidade a um desgaste perante a imprensa e a sociedade. Ele lembrou que as PECs 2/99 e 54/99, que propõem a efetivação de servidores não-concursados, têm sido criticadas pela população. “A sociedade não aceita o uso de jeitinhos para a regularização de situações de fato decorrentes da morosidade do Poder Público ou de ação ou omissão do próprio beneficiado”, destacou.
Já o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) afirmou que não faz sentido a alegação de que os cartorários sem concurso querem manter um privilégio. “Em meu estado, 90% dos cartórios são deficitários, têm dificuldade até para pagar a conta de água, de luz e de telefone”, disse. O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) também defendeu a efetivação dos cartorários não-concursados, assim como ocorreu com os agentes comunitários de saúde. “A minha posição, no momento, é de aprovar a proposta. Ninguém aqui tem medo da mídia”, declarou.
Contratos de exceção
Na avaliação de Tarcísio Zimmermann, a exceção aberta aos agentes comunitários de saúde, que foram dispensados de concurso público pela Emenda à Constituição 51/06, respondeu a uma situação com grande impacto social – o controle da dengue -, o que não se verifica em relação aos cartorários. Nos termos da emenda, os agentes comunitários podem ser contratados diretamente pelo Poder Público, mas em caráter temporário.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, disse que a entidade defende os concursos públicos. Na opinião de Bacellar, o responsável “por esse caos” é o Poder Público que não cumpriu a Constituição e a Lei 8935/94 (que regulamentou a realização de concursos para cartórios). Ele afirmou ainda que a situação dos atuais cartorários sem concurso deve ser analisada com tranqüilidade “para evitar injustiças”.
Relator da proposta, o deputado João Matos (PMDB-SC) disse ainda não ter uma posição definida sobre o assunto. Para ele, o mais importante é produzir um relatório consistente que não possa ser contestado depois na justiça. O presidente da comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO), previu, no entanto, que Matos vai apresentar um parecer “equilibrado”.
Fonte: Agência Câmara
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