A jovem Maria Paula de Souza Lage ajuizou ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais visando à retificação do seu registro civil para a inclusão do nome do seu pai socioafetivo, o registrador civil da cidade de Pirapora, Salvador Tadeu Vieira, ao lado do nome do seu pai biológico.
Maria Paula, hoje com 20 anos, contou que desde os primeiros meses de vida convive com o pai socioafetivo que se casou com a mãe da jovem.
Na fundamentação da sentença, o juiz manifestou que “a despeito de não existir no ordenamento jurídico previsão legal expressa para o reconhecimento da multiparentalidade, porquanto se trata de um fenômeno social recente, parece-me claro que os princípios norteadores da Constituição da República, mormente o da dignidade da pessoa humana, autorizam o acolhimento do pedido”.
O juiz embasou sua sentença na decisão recente do STF que admitiu a possibilidade de uma pessoa ter dois pais, sem hierarquia entre eles: um biológico e outro afetivo.
Com esta fundamentação o magistrado afirmou que o interesse da jovem é legitimo e viável, julgando procedente o pedido e autorizando a inclusão no registro civil de nascimento o nome do pai socioafetivo, concedendo assim a multiparentalidade.
No dia 25 de outubro, uma adolescente de 15 anos da cidade de Patos de Minas também conseguiu o registro da multiparentalidade pelo TJMG.
Clique aqui e veja a íntegra da sentença.
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Fonte: Departamento de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)
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