Recivil
Blog

Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança? – Revista Exame

Pergunta do leitor: Meus sogros já morreram e fiquei viúvo. Tenho direito à herança?

 

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

 

Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel, bem particular da falecida esposa.

 

Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros faleceram antes de sua esposa.

 

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

 

 

Fonte: Revista Exame

 

 

Posts relacionados

Gilson Lemes será presidente do TJMG no biênio 2020/2022

Giovanna
6 anos ago

Ministério da Justiça não pode exigir certidão negativa de débito em processo de naturalização

Giovanna
12 anos ago

Câmara aprova direito de companheiro inventariar herança

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile