Argentina, Paraguai e Uruguai atraem inúmeros brasileiros ao longo dos anos. A proximidade entre os países, a similaridade do idioma e, principalmente, a facilidade na identificação dos visitantes são fatores que reduzem os custos e a burocracia na hora de escolher uma viagem internacional, um curso, um novo local para trabalhar e até residir. O fluxo inverso também é expressivo.
O Brasil recebeu, em 2018, conforme levantamento do Ministério do Turismo, cerca de 2,5 milhões de visitantes argentinos, número maior do que todos os visitantes do continente europeu (1,5 milhão) e da América do Norte (700 mil) juntos. Paraguai e Uruguai aparecem na quarta e quinta posições dos países de origem dos turistas que mais vieram ao Brasil, com aproximadamente 357 mil visitantes e 349 mil, respectivamente.
Membros do Mercosul, os países vão facilitar ainda mais a relação com os nacionais e empresas do bloco. No atual contexto de digitalização, as assinaturas digitais acreditadas em seus países passarão a ser reconhecidas mutuamente. Isso permitirá a tramitação de documentos de forma ágil, a comercialização de bens com segurança, o reconhecimento de transações com presunção legal de veracidade.
É o que permite o acordo assinado durante LV reunião de cúpula de chefes de Estado do Mercosul e Estados associados, nesta quinta-feira, 5 de dezembro, em Bento Gonçalves (RS). O reconhecimento da assinatura digital dos países do Mercosul é um importante resultado da presidência pro tempore brasileira, exercida no último semestre.
O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, defende que o Brasil está na vanguarda dos padrões tecnológicos para assinatura digital e que o acordo “somente pôde ser viabilizado em virtude do estágio de amadurecimento equivalente das infraestruturas dos demais países”.
“Hoje estendemos a fronteira digital pelo Mercosul com a plena garantia de segurança e presunção legal de veracidade. Ultrapassamos as barreiras físicas e reafirmamos nosso compromisso para a digitalização e desburocratização dos serviços e multiplicação de oportunidades para brasileiros e nossos irmãos do bloco”, celebrou Buz.
A expansão digital também foi destacada pela Conselheira Luciana Mancini, chefe de divisão de promoção tecnológica II do Ministério das Relações Exteriores – MRE e coordenadora do Grupo Agenda Digital do Mercosul. “O acordo de reconhecimento mútuo de assinatura digital viabilizará o mercado digital regional e facilitará a interação entre cidadãos, empresas e governos do bloco. Na era da economia digital, este instrumento é pioneiro e servirá de referência para a expansão das fronteiras digitais entre o Mercosul, Aliança do Pacifico e outros blocos e países”, pontuou ao reforçar que o MRE atua para promover o Brasil como país que detém tecnologia de segurança para documentos e transações digitais.
O ITI e o MRE trabalham em parceria para a implementação do reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul. No CERTFORUM 2019, inclusive, o assunto foi discutido de forma inédita com a participação de representantes de cada um dos países do bloco.
Rumo ao Brasil digital
Aqui, o processo de digitalização da economia e de demais setores relevantes para o desenvolvimento nacional já é uma realidade para cidadãos, empresas e governo. Cada vez mais, serviços e negócios são realizados via internet. A prestação de serviços públicos por meio digital traz economia de tempo e dinheiro para o cidadão, além de redução de gastos para o governo.
São exemplos a tramitação de processos eletrônicos pelo Poder Judiciário; a assinatura digital de médicos nos prontuários de pacientes; a identificação do estudante pelo Ministério da Educação; a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos estabelecimentos comerciais, do passaporte pela Polícia Federal, da CNH digital pelos departamentos de trânsito.
Mas o que todos esses casos têm em comum é a garantia de segurança digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que permite o uso da certificação digital com garantia de integridade, confidencialidade, autenticidade, não repúdio e presunção legal de veracidade, concomitantemente.
A tecnologia do certificado digital é a única que permite a assinatura digital com valor jurídico assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura feita à mão em uma folha de papel com reconhecimento de firma.
Neste caso, qualquer alteração em um arquivo já assinado rompe de forma irredutível sua integridade e invalida o seu conteúdo. Um documento, então, assinado com certificado digital ICP-Brasil que não tenha sido alterado tem garantia de que é original e autêntico.
Fonte: ITI
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