Recivil
Blog

Menor terá o sobrenome do padrasto em certidão de nascimento

O juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto de uma menor, em sua certidão de nascimento.


De acordo com o magistrado, o casamento de seus responsáveis é um relacionamento sólido e a criança considera o marido de sua mãe como figura paterna, já que seu pai biológico morreu em 2002.

A mãe se casou em 1998, com o pai da menina, que faleceu em 2002. Após três anos da morte de seu primeiro marido, a mulher passou a conviver em regime de união estável com o atual padastro da menor, vindo a oficializar a união em 2011. Atualmente, o casal também possui outra filha.

De acordo com o Ministério Público, a menor convive com seu padrasto desde muito pequena e criou grande laço afetivo e, inclusive, o chama de pai. Com a inclusão, ela passa a ter o mesmo sobrenome da irmã. "Há uma demonstração clara de que se trata de uma família integrada, unida e que participa ativamente da vida social".



Fonte: TJGO

Leia mais: 

 
 
 


 

Posts relacionados

Portaria nº 4.859/CGJ/2017 – Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Mariana, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
9 anos ago

Comissão aprova regras para cobrança de imposto sobre herança

Giovanna
9 anos ago

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Giovanna
1 ano ago
Sair da versão mobile