Recivil
Blog

Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.

 

Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.

 

Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.

 

Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

Posts relacionados

Artigo – Breves considerações sobre algumas modificações trazidas pelo novo CPC (lei 13.105/15) – Por Umberto Lucas de Oliveira Filho e Diogo Dantas de Moraes Furtado

Giovanna
10 anos ago

Aluno transexual da UnB entra com recurso para usar nome social

Giovanna
12 anos ago

Participação Popular aprova mais 38 sugestões ao PPAG

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile