Recivil
Blog

Menor ganha direito de ter sobrenome do padrasto


A juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, concedeu nesta sexta-feira (31) à menor H.D.G.E.S., de 17 anos, o direito assinar o sobrenome do padrasto, O.D.E.B., com quem sua mãe é casada há cinco anos. Em sua decisão, a juíza levou em conta a Lei 11.924/09, que alterou a Lei de Registros Públicos e permitiu ao enteado ter o sobrenome do padrasto ou madrasta.


 


A magistrada destaca, em sua decisão, que, pela nova lei, é possível agregar o novo sobrenome, desde que o nome original permaneça. Maria Luíza Póvoa pondera, ainda, que é “na família que buscamos conforto, segurança e uma dose de afeto para superarmos os percalços da vida”, reconhecendo a parentalidade socioafetiva e o caráter plural das novas configurações familiares.


 


“O direito de usar o patronímico do padrasto é reflexo da afetividade existente, que se materializa no compromisso `paterno` de bem cuidar dos interesses do menor. Nada mais justo que resguardar o melhor interesse da menor em ter em seu nome o patronímico daquele que escolheu para ser seu verdadeiro pai”, reconhece a juíza. A partir de agora, a menor terá o sobrenome B. agregado a sua assinatura.


 


 


 


Fonte: TJGO


 


 

Posts relacionados

Senado aprova projeto que reconhece valor jurídico de documentos digitalizados

Giovanna
12 anos ago

Casamento válido não impede reconhecimento de união estável

Giovanna
10 anos ago

MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile