Em decisão inédita na Comarca de Paracatu, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.
Em 24 de maio foi realizada uma audiência no processo movido pela madrasta, em que ela pedia a destituição do poder familiar e a adoção da criança. A autora do processo, sendo casada com o pai da menina, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica.
Na sentença, o magistrado diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.
Sendo assim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, deferindo a adoção socioafetiva da criança pela madrasta e mantendo a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento. O magistrado argumentou que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva.
De acordo com o juiz Rodrigo Assumpção, o direito se altera com a evolução da sociedade, a qual, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a solução é menos danosa que a habitual.
Fonte: TJMG
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