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Membros do TJPB mantêm sentença que reconheceu paternidade pela recusa do teste de DNA

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, a unanimidade, provimento ao recurso de Apelação Cível nº 023.2001.000.341-8/001 ajuizado contra sentença prolatada pelo pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Mamanguape que, nos autos da Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Alimentos movida por E.B S., representado por sua mãe, julgou procedente o pedido exordial. O relator foi o juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares e a decisão ocorreu na manhã dessa terça-feira (25).

Conforme a decisão do primeiro grau, após declarar a paternidade do apelante V. E. de F.  em relação ao ora apelado, o magistrado condenou o autor/apelante ao pagamento de 20% dos seus vencimentos líquidos à título de pensão alimentícia mensal.

Já de acordo com o relatório, o apelante alegou que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar o pedido de inquirição do esposo da mãe do investigante; bem como o pleito para a realização de exame de DNA na pessoa deste. Ainda conforme o relatório, o apelante afirma, no mérito, ser L. F. S. pai do menor, já que este continua casado com a genitora do apelado, vez que não fora verificada qualquer das formas de dissolução da sociedade conjugal.

No voto, o relator afirmou que o recorrente reconhece que manteve relação sexual com a N.B. dos S., genitora do menor, antes e após o nascimento deste, porém nega a paternidade, sob a alegação de que, quando começou o relacionamento com a mãe do investigado, ela já estava grávida de mais ou menos três meses.

O juiz-convocado Eduardo José de Carvalho concluiu que “as provas testemunhais comprovam o envolvimento da genitora do menor apenas com o apelante, iniciado à época da concepção, meses após a separação da N.B. dos S e do seu ex-marido, indicando, assim, a paternidade do menor por parte de V. E. de F.”.

Fonte: TJPB

 

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