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Meio-irmão poderá ser reconhecido por meio de escritura pública

A Câmara examina o Projeto de Lei 6939/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento.

O deputado lembra que o ECA já prevê o direito de reclamar reconhecimento de filiação contra herdeiros de pai falecido. O objetivo do projeto é incluir na lei a possibilidade de realizar o processo extrajudicialmente. "A medida ajudará o desafogamento das Varas de Família", afirma Dado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo  será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6939/2010

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

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