A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais condecorou 73 pessoas com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, nesta noite de sexta-feira, 23 de setembro. A cerimônia de entrega das comendas aos agraciados aconteceu no plenário do 1º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Familiares e amigos dos homenageados lotaram o plenário.
O corregedor-geral de Justiça e chanceler da medalha, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, foi auxiliado pelo presidente do TJMG, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, no momento das condecorações especiais.
Os homenageados de cada uma das regiões de atuação da Corregedoria, do Sistema dos Juizados Especiais e dos Serviços Notariais e Registrais receberam a comenda dos juízes auxiliares da Corregedoria. Este é o primeiro ano que a comenda é outorgada na área do Sistema dos Juizados Especiais.
Com satisfação, o desembargador Alvim Soares enfatizou a importância da condecoração, por agraciar pessoas que se dedicam em prol de uma vida e de uma sociedade melhor. Frisou que a distinção é “prova do mérito unicamente pessoal, consolidado principalmente na atividade profissional desempenhada, daí serem pessoas dignas de nossa mais alta admiração e respeito”.
Representando os agraciados, o desembargador José Altivo Brandão Teixeira agradeceu e destacou a relevância da homenagem: “o reconhecimento é um título de nobreza”. Ele ressaltou a generosidade daqueles agraciados que “vinculam as suas vidas em prol do bem comum, mais focados nas necessidades dos seus semelhantes do que absorvidos pelas próprias vontades”.
Após a solenidade, o público presente participou de um coquetel de congraçamento e assistiu ao show do grupo “Pedacinhos do Céu”, no pátio interno do Fórum.
A Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena foi criada em 1986 e tem a finalidade de agraciar, anualmente, magistrados e servidores do Foro Judicial e Extrajudicial e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça de 1ª Instância da capital e interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Minas Gerais.
Fonte: TJMG
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