O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) o projeto da Lei de Proteção de Dados Pessoais. A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais dos brasileiros, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e situação patrimonial. A norma visa garantir mais transparência na coleta, processamento e compartilhamento dos dados dos indivíduos, inclusive em meio digital. O objetivo final é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das suas informações pessoais.
O objetivo da nova lei é permitir que o cidadão tenha maior controle sobre o uso das suas informações pessoais
A lei só entra em vigor em 2020 para dar tempo às entidades públicas e privadas se adaptarem às regras de uso de dados pessoais. Pelo texto, órgãos públicos e empresas privadas só poderão coletar e utilizar dados com o consentimento da pessoa, que poderá pedir a interrupção da coleta de informações, a portabilidade e exclusão dos dados.
A nova legislação estabelece a responsabilidade civil dos responsáveis pelo tratamento de dados, que ficam obrigados a ressarcir danos patrimoniais, morais, individuais e coletivos. A norma prevê multa diária de até 2% do faturamento da empresa infratora, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. O principal diz respeito à criação de uma autarquia federal para fiscalizar a aplicação das regras de proteção, chamada no projeto de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Temer afirmou que a criação do órgão é prerrogativa do Poder Executivo, que deverá enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional sobre o assunto.
Também houve veto de parte das sanções administrativas contra quem descumprir a lei. Com isso, ficaram de fora da norma a suspensão do funcionamento do banco de dados responsável pela infração e a proibição do exercício da atividade de tratamento de dados – tratamento de dados é a coleta, utilização, processamento, armazenamento e eliminação de informações pessoais.
Temer vetou ainda o dispositivo que estabelece que a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público serão objeto de publicidade. O argumento do governo é de que a publicidade irrestrita dos dados “pode tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa”.
Origem
A nova lei é oriunda de um projeto (PL 4060/12) apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP), que ouviu especialistas para elaborá-lo. A versão aprovada pela Câmara, em maio, e pelo Senado, em julho, foi preparada pelo relator do texto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Silva aproveitou, na elaboração do texto, o projeto (PL 5276/16) enviado pelo então governo Dilma Rousseff sobre o assunto, que foi elaborado pelo Ministério da Justiça a partir de contribuições da sociedade.
A proposta hoje sancionada foi influenciada pela legislação da União Europeia, chamada Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que entrou em vigor em maio. Entre os pontos de semelhança entre a norma brasileira e a europeia está a necessidade de consentimento do usuário para a coleta e tratamento de seus dados, inclusive facultando-lhe a possibilidade de visualização, correção e exclusão das informações armazenadas. Outro ponto em comum é a aplicação da lei mesmo para empresas com sede em território estrangeiro, caso a obtenção e tratamento de dados se dê no Brasil.
Medidas
As empresas que fazem o tratamento de dados pessoais deverão tomar uma série de medidas para garantir o cumprimento da nova legislação. Os dados pessoais somente poderão ser tratados com consentimento do titular e em situações específicas, como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para execução de políticas públicas; quando necessário para execução de contratos e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.
Entre os direitos dos titulares das informações pessoais estão o acesso aos seus dados pessoais guardados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a “anonimização”, bloqueio ou eliminação de dados; a portabilidade das informações a outro fornecedor de produto ou serviço e a revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.
Dados sensíveis
A lei trata ainda dos dados pessoais sensíveis. São os que tratam de origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.
Essas informações só poderão ser coletadas ou compartilhadas sem o consentimento do titular em situações específicas, como o cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável; uso para políticas públicas; e tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.
A norma também contém regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4060/2012
PL-5276/2016
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014