Representantes dos notários, registradores, escreventes e auxiliares dos serviços extrajudiciais de Minas Gerais protocolizaram, no dia 9/04, às 11h, na Assembléia Legislativa, manifesto da categoria contra o Decreto nº. 45.172, editado em setembro de 2009, pelo Governo do Estado, que exclui centenas de trabalhadores, que por anos a fio contribuíram para o Instituto de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), do sistema estatal de aposentadoria.
De acordo com os presidentes da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Roberto Andrade, do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Risso, e do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg-MG), Darlene Silva Triginelli, eles vão entregar o manifesto aos parlamentares mineiros, ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Advocacia-Geral do Estado e ao Governador Antonio Anastasia pleiteando a elaboração de um Projeto de Lei que anule o decreto nº. 45.172 e que cumpra a Lei Complementar nº. 64, de 25 de março de 2002, que determina a regularização do pagamento das contribuições dos segurados notários e registradores inativos e seus prepostos.
Em julho de 2003, o artigo 3º da Lei Complementar nº 70 determinou que o governador de Minas criasse as normas que garantissem os direitos já adquiridos pelo setor. Mas, além de não regulamentar os direitos aos quais o setor faria jus, o Executivo mineiro negou a garantia constitucional de toda uma categoria profissional que manteve-se vinculada e recolheu, religiosamente, as contribuições ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
O decreto transferiu a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria dos inativos do setor – que contribuíram para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) durante 30 anos – para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), gerenciado pelo ministério da Previdência Social.
Tal iniciativa descumpre norma Constitucional que, desde 1998, determina que notários, registradores, seus escreventes e auxiliares que contribuíam para o IPSEMG, no caso de Minas Gerais, tivessem garantidos os seus direitos previdenciários adquiridos até a data da publicação da Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998.
Com a nova redação da Emenda Constitucional n° 20 que alterou o artigo 40, caput da constituição de 1988, teriam entendido que apenas ocupantes de cargos efetivos seriam vinculados a regime próprio de previdência, instituído pelos Entes Federados. Mas por determinação expressa e clara no parágrafo único do artigo 40 da Lei Federal nº. 8.935/94, tem assegurados os direitos previdenciários até a data da publicação desta lei regulamentadora.
O desrespeito à direitos adquiridos constitui desrespeito ao princípio de segurança jurídica (direito e garantia individual), materializado no art.5º, XXXVI, da Constituição vigente. Nem Emenda Constitucional tem eficácia retroativa para romper a blindagem que protege os direitos adquiridos. Há direito adquirido sim, contra as emendas constitucionais. O que não há é direito adquirido contra a Constituição, tal como originalmente posta.
Levantamento realizado por um escritório especializado em cálculo atuarial contratado pelas entidades signatárias desse manifesto evidenciou que, caso o Governo de Minas Gerais insista em não reconhecer o vínculo desses funcionários com o IPSEMG terá que arcar com o repasse de 1,6 bilhão de reais, ao INSS, em valores de 2009. De outro lado, se desejar mantê-los no regime de direito administrativo a que estão sujeitos, essas despesas só se concretizarão, a cada mês, no momento em que forem devidas como proventos de inatividade dessas pessoas.
Fonte: Serjus
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014