| Mandado de Segurança – Habilitação para casamento – Acréscimo de sobrenome |
| MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO – HOMOLOGAÇÃO – ACRÉSCIMO DE SOBRENOME – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – DENEGAÇÃO DE ORIGEM Ementa: Mandado de segurança . Ausência de ilegalidade na decisão. Denegar a ordem. – Embora o mandado de segurança possa ser impetrado contra ato judicial, mormente por não haver previsão de recurso para decisão que homologa habilitação de casamento, é necessário que o decisum esteja eivado de flagrante ilegalidade ou se revista de abusividade e teratologia, o que não se verifica naquele que permite a adoção de sobrenomes um do outro por nubente. |
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| Fonte: Jornal “Minas Gerais” – 11/11/2006 |
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