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Manaus realiza primeiro divórcio na prisão

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJ-AM (Cejuscon) realizou a primeira audiência para divórcio consensual na unidade prisional do Puraquequara. O Cejuscon foi criado a partir da Resolução 125 do CNJ que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República). De acordo com o juiz e coordenador do Cejuscom, Luis Cláudio Chaves, a iniciativa surgiu, por acaso, a partir da demanda da ex-esposa do detento. O casal estava separado há seis anos e ainda não havia formalizado a situação. “Além de obter o divórcio, a partir da realização da audiência, o detento que estava sem assistência jurídica no seu processo criminal, passou a ser assistido por advogada lotada na própria unidade prisional’, explica o juiz.
 
O processo foi realizado em uma sala reservada pela direção do presídio com a presença do juiz e dos mediadores. Como o interno concordou com os termos, a documentação foi assinada no processo que é digital. Os dois têm um casal de filhos – uma menina de 13 anos e um menino de 15 anos e, por isso, o divórcio só será concretizado após manifestação do Ministério Público. Na audiência, a partir de uma conversa com os mediadores, ficou decidido que os filhos – que convivem com a mãe -, poderão receber visitas, assim que o interno for libertado. O casal também não tinha bens a partilhar.
 
Para Luis Cláudio, a iniciativa é importante por materializar o acesso à Justiça, “garantindo a efetividade à cidadania e à dignidade da pessoa humana que são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º II e III, respectivamente”. De acordo com o juiz, a partir da realização dessa primeira audiência, a demanda por esse tipo de serviço aumentou por parte da população em geral. “Verificada a viabilidade e o alcance social desta ação, já iniciamos as tratativas para a realização de mutirões temáticos, dos procedimentos de competência do Centro Judiciário, notadamente as ações de competência das Varas de Família, nas unidades prisionais de Manaus”, completa.
 

 

Fonte: Ibdfam

 

 

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