O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, decidiu, no dia 2 de outubro, através do Provimento 169/CGJ/ 2007, o direito do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, lavrar escrituras declaratórias, baseado no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo Oficial de Registro Civil do Distrito de Venda Nova, município de Belo Horizonte, José de Souza Machado.
Esta decisão é um reflexo da luta desempenhada pelos Cartórios de Registro Civil do Estado em prol de melhorias e de condições dignas para o exercício da tão nobre atividade desempenhada por estas serventias, e também no resgate de um direito que foi excluído aos registradores civis.
Como entidade sindical representativa dos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, o Recivil, antes dessa decisão, já vinha trabalhando pelo direito dos Cartórios de Registro Civil com anexo de Notas lavrarem escrituras dos atos da Lei 11.441/07.
O Sindicato se manifestou no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 527/2007 (iniciado pela oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Santa Rita da Estrela, Neide Terezinha Silvério de Lima, em que questiona a legitimidade do art. 2º, parágrafo único, do Provimento 164/2007 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG) a suspensão dos efeitos do art. 2º, parágrafo único, do Provimento 164/2007/CGJ/TJMG e do Aviso 18/GACOR/2003.
Para reforçar seus argumentos, o Recivil juntou ao PCA cópia do parecer do jurista Walter Ceneviva, especialista
A ilegalidade do art. 2º, do Provimento 164/2007-CGJ do TJMG foi argüida mediante a justificativa de que as novas atribuições instituídas pela Lei 11.441/2007 dos cartórios de Registro Civil que acumulam funções de Tabelionato de Notas, não poderiam ser afastadas, pois “o art. 52 da Lei 8.935/94 não teria como excluir essa atividade de notas dos cartórios de registro civil referente ao divórcio e inventários administrativos, pois é uma lei anterior à Lei 11.441/07. Tal atribuição do registro civil é prevista em lei e não pode um ato administrativo excluir a mesma e ainda prejudicar a população interessada, afinal a segurança jurídica é a mesma”.
Já o Aviso 18/GACOR/2003, segundo entendeu Walter Ceneviva, “não subsiste data venia se posto em cotejo com a lei. Pretendeu restringir as competências dos Oficiais Registradores Civis a algumas funções notariais, contrariando a Resolução nº 61/1975 e a Lei Estadual 12.919/1998. No âmbito da competência suplementar dos Estados, Minas Gerais entendeu (Lei mineira nº 12.919/1998, art. 2º, §2º) de conferir âmbito maior daquele deferido pela Lei Federal no transitório art. 52. (…) Em concreto: os Registradores Civis que tiveram asseguradas as competências plenas para exercerem as funções de Tabelião por 05 (cinco) anos, têm garantido o direito de prosseguir na plenitude de tais funções pelo transcurso do prazo decadencial”.
A íntegra do parecer do jurista Walter Ceneviva está encartada na edição desta revista e também pode ser conferida no site www.recivil.com.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Recivil
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014