Um casal de lésbicas inglesas que mora há cinco anos no Equador trava uma batalha legal neste país para registrar a sua filha, de quatro meses de idade e concebida por inseminação artificial. Um vazio legal impediu que as duas mulheres registrassem legalmente sua primogênita no Registro Civil.
Trata-se de certas diferenças entre a Constituição aprovada em 2008, na qual se reconhece a igualdade de direitos das pessoas homossexuais, com a legislação vigente da agência de identificação.
Apesar de a Constituição "reconhecer a família em seus diversos tipos", o Registro Civil apenas permite que os recém-nascidos sejam registrados com o sobrenome de um homem e de uma mulher ou com os da mãe solteira.
O problema é que nenhum destes casos é o de Satya Amani Bicknell Rothon, que chegou ao mundo em dezembro de 2011 no seio de um casal de lésbicas. O Registro Civil não contempla que a menina seja inscrita com o sobrenome das duas mães, pelo que o bebê atualmente não está oficialmente reconhecido.
Helen Bicknell, uma de suas mães, explicou que a menina "legalmente não existe", pelo que não pode ter acesso a serviços básicos como a saúde, ter uma carteira de identidade ou viajar para visitar suas avós, que residem na Inglaterra.
Helen e Nicola Rothon vivem há cinco anos no Equador, onde legalizaram sua união de fato com a qual, segundo a Constituição, têm "os mesmos direitos e deveres que as famílias constituídas mediante casamento".
A Carta Magna equatoriana estabelece que o casamento pode ser entre homem e mulher e que a união de fato também vale para um casal integrado por "duas pessoas livres de vínculo matrimonial que formam um lar ".
Helen disse lamentar que em seu caso não se aplique esse postulado da Constituição, que também dá a opção de escolher o nome e os sobrenomes dos recém-nascidos.
Por isso, o casal apresentou uma ação de proteção para a menina, a fim de que ela possa ser registrada, e nesta quarta-feira será realizada uma primeira audiência em Quito. "Para mim é óbvio ter este vínculo com o bebê, e também para que ela possa crescer em uma família e saber claramente que essas são suas mães e não há confusão", explicou Helen.
Carla Patiño, diretora nacional de Proteção de Direitos Humanos e da Natureza da Defensoria Pública, que apoia as britânicas no caso, assegurou que o problema é que a Constituição foi aprovada em 2008, enquanto a lei do Registro Civil é de 1978 e não contempla "a dupla maternidade".
Apesar das diferenças entre a Constituição e a normativa do Registro Civil, tanto Carla quanto Helen estão otimistas com relação à audiência. Se a ação de proteção não for favorável, Helen anunciou que o caso será levado à Corte Constitucional.
Para Carla Patiño, o caso também pode ser entendido como "discriminação" com as duas mulheres, uma vez que em outras ocasiões foram registradas crianças com o sobrenome de homens que não são seus pais biológicos.
Um dos problemas mais graves, segundo Carla, é que, se a menina for registrada apenas com o nome de uma das mães, ela teria de ser entregue a um orfanato em caso de morte da mulher em questão, uma vez que a outra mãe não estaria reconhecida como sua progenitora.
"A família está constituída desta maneira, independentemente se o Equador a reconhece ou não. Esta menina nasceu nesta família, crescerá e se desenvolverá nesta família, e nós, como Estado, estaríamos diminuindo seus direitos", avaliou Carla.
Esta não é a primeira vez em que duas leis equatorianas entram em conflito, pois a Defensoria Pública apresentou outra ação de proteção para uma menina que não foi registrada porque os pais decidiram que seu primeiro sobrenome seria o da mãe, o que é permitido pela Constituição, mas não pelo Registro Civil, disse Carla.
Apesar de todas as adversidades, Helen, que sempre leva um sorriso no rosto, não perde a esperança e assegura que pretende ter outro bebê com sua companheira.
Fonte: Terra
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