Antonio nasceu há mais de duas semanas, mas até agora sua certidão de nascimento está incompleta: só consta o nome de uma de suas mães.
Ele é filho de Letícia Novak, de 33 anos, e de Natalia Loureiro Parahyba, de 34 anos, brasileiras que moram na França e tiveram o bebê lá após um procedimento de reprodução assistida feito na Espanha.
Na certidão de nascimento de Antonio, contudo, só Letícia consta como mãe.
O problema é resultado de um imbróglio com o Itamaraty que já afetou outros casais homoafetivos brasileiros: apesar de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ser permitido no Brasil, assim como o registro no nome dos dois pais ou das duas mães em casos de geração de filhos por meio de reprodução assistida, os consulados brasileiros nem sempre podem fazer o registro do bebê como filho do casal.
Isso porque devem espelhar os documentos nacionais na hora de gerar a certidão de nascimento da criança – e às vezes as leis locais têm menos garantias de direitos que a brasileira. O Itamaraty segue seu manual, de 2010, e a Convenção de Viena, tratado internacional dos anos 1960 que estabelece regras para diplomatas e consulados, entre outros.
No Brasil, desde 2016, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a emissão das certidões de filhos de casais homoafetivos gerados por reprodução assistida, os cartórios são obrigados a registarem o filho no nome dos dois pais ou das duas mães.
A impossibilidade de os consulados darem ao bebê e aos pais brasileiros as mesmas garantias que teriam no Brasil faz com que alguns juristas e até o próprio Itamaraty defendam uma mudança no procedimento do órgão.
Letícia e Natalia, juntas desde 2013 e casadas no papel (no Brasil) desde 2016, fizeram o procedimento de reprodução assistida na Espanha porque na França é proibido. Não feriram a legislação. Mas, por causa dela, a certidão francesa só teria o nome de Letícia, e Natalia teria que passar por um processo para adotar Antonio no país e se tornar mãe dele também.
A esperança das duas, no entanto, era que pudessem ao menos ter o registro correto no consulado brasileiro, considerando as leis brasileiras. Isso não só significaria que os documentos brasileiros estariam corretos, mas possivelmente ajudaria no registro francês ou no processo de adoção, mostrando que o Brasil reconhece a parentalidade das duas sobre Antonio
Não foi o que aconteceu.
No início da gestação, Natalia conta ter entrado em contato com o consulado brasileiro em Paris para esclarecer essa dúvida.
Após estudar questões jurídicas, a vice-cônsul teria afirmado a Natalia que daria, sim, para registrar o filho no nome das duas mães no documento brasileiro, driblando o problema da cópia do registro original. Bastava que o registro fosse feito em primeiro lugar no consulado brasileiro —assim não haveria documento de onde copiar.
Mas ela saiu de férias, deixando o assunto para quem a substituísse.
Foi quando Antonio nasceu.
Seu substituto, segundo Natalia, disse que seria impossível fazer o registro no nome das duas mães, alegando que o procedimento para gerar o bebê é ilegal na França, e o Brasil estaria desrespeitando leis locais ao registrar o bebê como filho de ambas —avaliação que o próprio consulado já havia descartado antes.
Cinco dias passaram, e elas foram obrigadas a registrar o filho na França, onde há uma norma que exige o registro dentro desse período, em nome de uma só mãe. Isso acabou atrapalhando também o registro no consulado brasileiro, obrigado a copiar o documento local pelo Manual do Itamaraty e a Convenção de Viena.
"É como se eu não fosse nada dele. Não tenho autoridade parental sobre o Antonio. Nenhum trâmite que eu precise fazer por ele eu posso fazer. Eu não sou nada para ele", lamenta Natalia.
O Ministério das Relações Exteriores reconhece que errou na condução final desse caso.
"Tivemos um problema de timing", diz Luiza Lopes da Silva, diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Itamaraty. Segundo ela, "houve hesitação" no consulado brasileiro na França sobre como proceder e, enquanto esperavam resposta do Itamaraty, o prazo de cinco dias da França passou, "atropelando aquela solução simples". "O posto pecou um pouco pelo zelo excessivo. Foi uma infelicidade", afirma.
Para Erik Gramstrup, professor de direito civil da PUC-SP, o Itamaraty não está errado, só adotou "uma postura excessivamente cautelosa".
"Eles cumpriram a lei de maneira literal, mas por questão de direitos humanos, poderiam interpretá-la de maneira mais flexível. O direito internacional tem os direitos humanos também, que estão por cima do direito internacional", afirma.
Legislação
Outros casais brasileiros passaram por situações semelhantes e tiveram que entrar na Justiça para solucionar o problema.
Em 2016, Armênio Lobato e Luís Cláudio Oliveira não conseguiram colocar o nome dos dois no registro de seus filhos gêmeos no consulado brasileiro da Cidade do México. Seus filhos haviam nascido no México após um processo de barriga de aluguel.
Os gêmeos, que precisaram de atendimento médico no México, acabaram ficando sem acesso ao plano de saúde de um dos pais, que não constava em sua certidão de nascimento. Os pais só conseguiram registrar os filhos em nome de ambos depois de entrar com um processo administrativo em um cartório no Rio, e a Justiça deu decisão favorável a eles.
"É difícil ter que lidar com as limitações advindas deste registro incompleto, como dificuldades no registro em plano de saúde, viagens, acesso a direitos, enfim, nos direitos mais básicos dos pais no dia a dia", diz Lobato.
Outro casal, que teve filhos em 2017 no México e que não quis ser identificado na reportagem, passou pela mesma situação, tendo que entrar na Justiça para registrar os bebês como filhos dos dois pais.
Segundo Lopes da Silva, do Itamaraty, desde o primeiro caso no México o Ministério das Relações Exteriores está buscando uma solução para o problema. "Vamos aprendendo com os casos que vão surgindo. Aprendemos agora o procedimento francês. Mas não conseguimos ainda satisfatoriamente espelhar no exterior a facilidade que existe no Brasil", afirma.
Segundo ela, o órgão procurou em 2016 o CNJ e a Defensoria Pública para tentar achar uma saída definitiva, além de solicitar consultoria jurídica do próprio Itamaraty. Sem sucesso, no entanto. "Não vemos outra alternativa a não ser alguma medida no Brasil que nos dê um sinal verde para adotar um procedimento específico."
"O Brasil tem que atualizar seu manual", opina o advogado Juliano Trindade, especialista em direito internacional de família e sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ele, no entanto, diz entender que a postura oficial do Itamaraty seja a de "não desrespeitar a regra da casa" e que, portanto, não está errada.
Gramstrup, da PUC-SP, afirma sugerir o mesmo. E adiciona: "A própria Convenção de Viena precisa ser atualizada. Eles nem sonhavam com uma situação dessas".
Trindade explica que, nesses casos, o casal deve apelar para a Justiça: fazer o registro em um cartório no Brasil e entrar com uma ação judicial de reconhecimento de multiparentalidade. Depois, um promotor e juiz analisam o caso. Não deve haver complicações, mas "o ruim é que uma burocracia chata, que o casal heterossexual não passa", diz ele.
O Itamaraty se dispôs a ajudar Natalia e Letícia depois da confusão, enviando a documentação para cartório no Brasil por mala diplomática e provavelmente sem necessidade de ação judicial.
Natalia, a mãe que terá que passar pelo procedimento para ter um papel dizendo que é mãe de Antonio, fala sobre o desgaste emocional pelo qual passou nos últimos dias. "Espero que o Itamaraty leve esse acontecimento de agora em consideração para os próximos casais que estiverem na mesma situação no futuro, ao redor do mundo."
Fonte: MSN
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014